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PONTO ELETRÔNICO - ALERTA DA FEDERAÇÃO NACIONAL
10.08.2010E-mailEnviar     ImprimirImprimir

ENTIDADES QUE UTILIZAM O PONTO ELETRÔNICO PARA CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO ESTÃO OBRIGADAS A ADEQUAR-SE AS EXIGÊNCIAS DA PORTARIA MTE N° 1.510/2009.

10.08.2010

 

    Portaria MTE n° 1.510 de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto, destinado à anotação da entrada e saída dos trabalhadores dos estabelecimentos por meio da utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

 

    O uso do sistema eletrônico de controle de ponto não é obrigatório, sendo facultado o uso de registro de ponto manual ou mecânico conforme dispões o art. 74 da CLT, mas se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.

 

    Também traz o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que somente é obrigatória a marcação de horário de entrada e saída de empregados em estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores.

 

   A referida Portaria dispõe que a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto, entrará em vigor em 12 (doze) meses contados da data de publicação da portaria n° 1.510 de 21 de agosto de 2009, ou seja, em 21 de agosto de 2010, sendo que nos primeiros 90 (noventa) dias a fiscalização terá caráter orientativo.

 

    Com isso, transcorrido os 90 dias, o descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante da mesma descaracteriza o controle eletrônico de jornada, ensejando a lavratura de auto de infração, que acarretará as conseqüências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.

 

     O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou manual de perguntas e resposta, podendo o mesmo ser consultado no endereço eletrônico: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp.

 

Clique aqui para acessar na íntegra a portaria MTE n° 1.510 de 21 de agosto de 2010.

 

 

 

 

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