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RESOLUÇÃO CNAS Nº 34, DE 28.11.11, DEFINE A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA NO CAMPO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.12.2011E-mailEnviar     ImprimirImprimir

Publicada a Resolução CNAS nº 34, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.

A referida resolução faz um apanhado de leis, decretos, resoluções, entre outros, reafirmando as políticas já existentes voltadas aos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo a importância dos movimentos sociais nesse processo de garantia de direitos.

Está disciplinado no art. 2º da Resolução nº 34/2011 que habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária "é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade".

Ressalta-se que o Sistema Único de Assistência Social deve organizar programas e projetos que articulem e qualifiquem os serviços e benefícios de acordo com as demandas e necessidades dos territórios. 

Clique aqui para acessar na íntegra a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011.

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