Ofício Comissão Eleitoral nº. 02/2024
Porto Alegre, 02 de abril de 2024.
Ao Ilmo. Sr.
Eduardo Motta Caldieraro
Ref. Abertura de diligência – Prazo cumprimento 48 horas do recebimento.
Prezado candidato;
A Comissão Eleitoral da FEAPAES-RS, instituída pela Portaria Administrativa nº. 01/2024, determina à chapa que regularize o seu pedido de inscrição apresentando os documentos abaixo relacionados, no prazo de 48 horas da ciência do candidato a Presidente, sob pena de não homologação da chapa.
Deste modo, devem ser apresentados os seguintes documentos:
1 - Vice-Presidente Marcos André Alves: a) certidão negativa criminal federal; b) declaração de inelegibilidade; (alínea “d” e “g”, ambas do inciso IV, do art. 84 do Estatuto da FEAPAES-RS);
2 – 1º Diretor Financeiro - Sandra Brenner Oesterreich: a) certidão de regularidade do CPF e b) certidão negativa criminal Estadual e Federal; c) ficha de filiação de associado junto a APAE; d) declaração de ingresso no quadro associativo e regularidade financeira e social; (art. 84, inciso II, inciso IV, alínea “b”, “d” e “e”, todos do Estatuto da FEAPAES-RS);
3 – 2º Diretor Financeiro - Sra. Laline Fogaça Ramirez: a) declaração de data de ingresso e quitação das obrigações sociais e financeiras; b) certidão negativa criminal estadual, c) ficha de filiação de associado na APAE, d) declaração inelegibilidade; (art. 84, inciso II, IV alínea “d”, “e” e “g”, todos do Estatuto da FEAPAES-RS);
4- 1º Diretor Secretário - Gilberto da Silva: a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);
5 – 2º Diretor Secretário - Elaine Guerreiro Dulac: a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);
6 – Conselho Fiscal Titular - Jairo Antônio Menezes Figueiro, a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);
7 – Conselho Fiscal Suplente - João Augusto Castilhos de Souza: a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);
8 – Conselho Fiscal Suplente -Maria Madalena da Silva: a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);
Filipe Pereira Mallman
Membro da Comissão Eleitoral
Natan Menezes dos Santos
Membro da Comissão Eleitoral
Vinícius Garcia Culasso
Membro da Comissão Eleitoral
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